Decreto 10.903, de 20/12/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 30/03/2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 10, de 17/03/2021;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16/07/2021, nos termos do seu Artigo X; DECRETA: