Decreto 10.892, de 13/12/2021

Art.
Art. 4º

- Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 14/10/2022, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas acerca das modificações requeridas.