Legislação

Decreto 10.889, de 09/12/2021

Art. 22

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da divulgação de agenda de compromissos públicos por agentes públicos.

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 22. Vigência em 09/02/2022)
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