Legislação

Decreto 10.889, de 09/12/2021

Art. 21

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- A Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública poderão, no âmbito de suas competências:

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 21. Vigência em 09/02/2022)

I - editar atos normativos complementares à execução deste Decreto;

II - oferecer treinamento e material didático; e

III - monitorar a sua aplicação.

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