Decreto 10.886, de 07/12/2021
- A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas.
Parágrafo único - Os documentos referentes à ENPI e seus planos de ação serão atualizados e disponibilizados periodicamente no Portal de Propriedade Intelectual.