Decreto 10.886, de 07/12/2021
- São diretrizes da ENPI:
I - o uso da propriedade intelectual como forma de agregação de valor a produtos e serviços e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;
II - o uso estratégico da propriedade intelectual em políticas públicas, com vistas a incentivar a competitividade e os desenvolvimentos econômico, tecnológico e social;
III - a sinergia com outras políticas públicas transversais;
IV - a simplificação e a promoção da agilidade dos processos relacionados à propriedade intelectual;
V - o equilíbrio entre a propriedade intelectual, a livre concorrência e o interesse social;
VI - a garantia da segurança jurídica, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual;
VII - a articulação e a integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa dos atores do ecossistema de inovação e da economia criativa;
VIII - o respeito aos compromissos internacionais em propriedade intelectual; e
IX - a busca contínua de soluções pragmáticas de curto, de médio e de longo prazos, pela administração pública, em alinhamento com uma visão estratégica de futuro.