Decreto 10.885, de 06/11/2021
- Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:
I - do Programa Nacional de Desestatização - PND; e
II - do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
- Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:
I - do Programa Nacional de Desestatização - PND; e
II - do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.