Legislação

Decreto 10.883, de 06/12/2021

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 18

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 77 do Decreto 9.579, de 22/11/2018. [[Decreto 9.579/2018, art. 77.]]

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