Legislação

Decreto 10.883, de 06/12/2021

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 17

- Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.883, de 27/06/2019.

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