Legislação

Decreto 10.881, de 02/11/2021

Art. 11

Capítulo II - DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 11

- O pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.

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