Decreto 10.880, de 02/11/2021
- Será responsabilizada civil, penal e administrativamente a autoridade responsável pela unidade gestora ou executora que, no âmbito do Programa Auxílio Brasil:
I - concorrer para o desvio de sua finalidade; ou
II - contribuir para:
a) a inclusão de participantes que não atendam aos requisitos legais; ou
b) o pagamento à pessoa diversa do beneficiário final.