Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 34

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 34

- Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Alimenta Brasil sejam formalizadas, inclusive para fins do disposto no § 6º do art. 14 da Medida Provisória 1.061/2021. [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 14.]]

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