Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 23

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Art. 23

- O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar na formulação das normas complementares à execução do disposto neste Decreto.

§ 1º - Poderão ser convidados a participar das reuniões dos comitês consultivos, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.

§ 2º - Os comitês consultivos:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

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