Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 20

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL (Ir para)

Art. 20

- O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, órgão colegiado de caráter deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Cidadania, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do Programa Alimenta Brasil.

§ 1º - O Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;

II - Ministério da Economia;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

IV - Ministério da Educação.

§ 2º - Cada membro do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Os membros do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

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