Decreto 10.877, de 30/11/2021

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 15/12/2021.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS