Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Conselho Técnico compete:

I - formular propostas e emitir pronunciamento acerca de questões concernentes ao planejamento e à execução das atividades no âmbito da competência do IBGE, e dar publicidade aos seus atos e deliberações;

II - analisar:

a) a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais, em relação aos respectivos orçamentos, e encaminhar suas conclusões e recomendações à Presidência do IBGE;

b) o relatório anual de atividades do IBGE e a execução de seus planos de trabalho, e encaminhar suas conclusões e recomendações à Presidência do IBGE; e

c) as demandas de natureza técnica que lhe sejam submetidas pelos seus membros, pelo Conselho Diretor, por órgãos governamentais ou organizações da sociedade, e encaminhar suas conclusões e recomendações à Presidência do IBGE; e

III - elaborar seu regimento interno.

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