Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021

Art. 23

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Informática compete:

I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação, e apoiar, na promoção e no desenvolvimento de processos com vistas à melhoria do sistema de informatização do IBGE;

II - administrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática;

III - administrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados do IBGE, e proporcionar apoio técnico para o acesso aos referidos dados; e

IV - promover a pesquisa de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os órgãos do IBGE quanto ao seu uso.

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