Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 83

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XII - DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO RURAL (Ir para)

Art. 83

- Este Capítulo disciplina a aplicação das normas reguladoras do trabalho rural, nos termos do disposto na Lei 5.889/1973.

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