Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 182-A

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XVIII - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (Ir para)

Art. 182-A

- Os arranjos de pagamento referidos neste Capítulo observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 12.865, de 9/10/2013. [[Lei 12.865/2013, art. 6º.]]

Decreto 11.678, de 30/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).
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