Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 161

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XVI - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS (Ir para)

Art. 161

- As autoridades regionais em matéria de inspeção do trabalho são originariamente competentes para a aplicação das multas de que trata este Capítulo.

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