Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 151

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XVI - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS (Ir para)

Art. 151

- Este Capítulo dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei 605/1949.

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