Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 142

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XIV - DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ (Ir para)

Art. 142

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão editar, no âmbito de suas competências, normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo.

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