Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 136

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo XIII - DO VALE-TRANSPORTE (Ir para)

Art. 136

- O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de vale-transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, nos termos do disposto no art. 384 do Decreto 9.580, de 22/11/2018. [[Decreto 9.580/2018, art. 384.]]

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