Legislação

Decreto 10.854, de 10/11/2021

Art. 13

Título II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA E DO LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO (Ir para)

Art. 13

- São princípios do DET:

Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).

Redação anterior (original): [Art. 13 - São princípios do eLIT:]

I - presunção de boa-fé;

II - racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

III - eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

IV - padronização de procedimentos e transparência; e

V - conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

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