Legislação

Decreto 10.853, de 09/11/2021

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República.
[...]] (NR)
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