Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 92

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 92

- Ficam revogados:

I - o Decreto 5.209, de 17/09/2004;

II - o Decreto 10.831, de 6/10/2021; e

III - o Decreto 10.851, de 5/11/2021.

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