Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 88

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 88

- A concessão dos benefícios, dos auxílios e das bolsas do Programa Auxílio Brasil tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

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