Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 83-A

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 83-A

- Poderão ser executadas ações de gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil com motivações idênticas àquelas previstas na regulamentação do Programa Bolsa Família que não tenham sido executadas em razão da suspensão temporária da gestão de benefícios deste Programa ao longo do período de pagamento do Auxílio Emergencial, do Auxílio Emergencial Residual e do Auxílio Emergencial 2021, instituídos pela Lei 13.982, de 2/04/2020, pela Medida Provisória 1.000, de 2/09/2020, e pela Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021, respectivamente.

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).
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