Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 83

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 83

- Para fins de transição do Programa Bolsa Família para o Programa Auxílio Brasil, as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no mês anterior à sua extinção serão migradas para o Programa Auxílio Brasil.

§ 1º - A regra prevista no caput não será aplicada nas hipóteses de verificação, em qualquer momento do mês/10/2021, do descumprimento das regras de gestão de benefício do Programa Bolsa Família, observado o disposto em regulamentações editadas pelo Ministério da Cidadania.

§ 2º - Para fins da migração prevista no caput, fica afastada a obrigatoriedade de atualização cadastral das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

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