Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 72

Capítulo IV - DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS (Ir para)

Seção III - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)

Art. 72

- (Revogado pelo Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 4º, III).

Redação anterior (original): [Art. 72 - Compete ao Inep, para fins de concessão do Auxílio Criança Cidadã:
I - consolidar os dados da base do Censo Escolar da Educação Básica que possibilitem a identificação e a caracterização dos estabelecimentos de ensino privados de educação infantil na etapa creche, parcial ou integral; e
II - encaminhar ao Ministério da Cidadania, em meio eletrônico, anualmente, os dados de identificação de estabelecimentos de ensino de educação infantil, regulamentados ou autorizados, constantes do Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior.]

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