Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 50-G

Capítulo III-A - DO RESSARCIMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 50-G

- O devedor será considerado inadimplente quando decorrer um dos seguintes prazos:

Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).

I - trinta dias da ciência da notificação sem a realização do pagamento ou apresentação de defesa; ou

II - quinze dias da decisão desfavorável da defesa sem apresentação do recurso ou sem a realização do pagamento; ou

III - quinze dias da decisão desfavorável do recurso sem a realização do pagamento.

Parágrafo único - A não quitação do débito ensejará sua inscrição na dívida ativa da União, nos termos da legislação aplicável.

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