Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 45

Capítulo III - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES E DO CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção I - DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES (Ir para)

Art. 45

- As famílias em situação de descumprimento de condicionalidades têm prioridade na inclusão nos serviços da assistência social, observadas as regras estabelecidas em ato do Ministério da Cidadania.

Parágrafo único - As famílias que estiverem em atendimento ou em acompanhamento pela rede socioassistencial dos entes federativos poderão ter a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades interrompida temporariamente, observadas as regras estabelecidas em ato do Ministério da Cidadania.

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