Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção I - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NA GESTÃO E NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 2º

- Compete ao Ministério da Cidadania coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Auxílio Brasil, além de:

I - gerir os benefícios do Programa Auxílio Brasil;

II - supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, em conjunto com os Ministérios setoriais e os demais entes federativos;

III - supervisionar o cumprimento dos requisitos de doação de alimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Auxílio Brasil, para a qual poderá utilizar mecanismos de articulação intersetorial; e

V - regulamentar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Auxílio Brasil.

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