Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 95

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)

Art. 95

- Como resultado de revisão, o direito compensatório poderá:

I - ser extinto ou mantido nos termos do disposto na Subseção II da Seção II do Capítulo IX; ou

II - ser extinto, mantido ou alterado nos termos do disposto na Subseção I da Seção II e na Subseção I da Seção III do Capítulo IX.

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