Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 92

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)

Art. 92

- A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia notificará as partes interessadas do início de revisão com fundamento no disposto neste Capítulo.

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