Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 83

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Seção III - DA COBRANÇA RETROATIVA (Ir para)

Art. 83

- O valor do direito provisoriamente garantido por depósito ou fiança bancária será restituído, devolvido ou extinto de forma célere, nas hipóteses de:

I - determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica;

II - retardamento significativo no estabelecimento da indústria doméstica; ou

III - determinação final negativa de existência de subsídio, de dano à indústria doméstica ou de nexo de causalidade entre ambos.

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