Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 64

Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DO COMPROMISSO (Ir para)

Art. 64

- A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:

I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;

II - a descrição do produto objeto do compromisso; e

III - os termos do compromisso.

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