Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art.

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 6º

- Compete à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, na função de autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo disciplinado por este Decreto.

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