Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 138

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção III - DA REVISÃO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 138

- O montante de subsídios calculado para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a restituição de direitos compensatórios recolhidos em montante superior ao montante de subsídios apurado para o período de revisão.

Parágrafo único - A revisão de restituição será concluída no prazo de dez meses, contado da data de seu início.

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