Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 134

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção III - DA REVISÃO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)
Art. 134

- O importador do produto objeto do direito compensatório poderá solicitar a restituição de direitos compensatórios definitivos recolhidos, se demonstrado que o montante de subsídios apurado para o período de revisão de restituição é inferior ao direito vigente.

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