Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 113

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção I - DA REVISÃO ACELERADA (Ir para)
Art. 113

- A fase probatória da revisão será encerrada no prazo de noventa dias, contado da data de início da revisão.

Parágrafo único - Os elementos de prova apresentados após o encerramento da fase probatória da revisão não serão juntados aos autos do processo.

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