Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 105

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO (Ir para)
Art. 105

- A determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano será baseada no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluídos aqueles referidos no art. 101. [[Decreto 10.839/2021, art. 101.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total