Legislação

Decreto 10.836, de 14/10/2021

Art. 24

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- O Ministério do Desenvolvimento Regional e os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em renegociar seus débitos.

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