Legislação

Decreto 10.836, de 14/10/2021

Art. 19

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Ir para)

Art. 19

- Na hipótese de o devedor propor a reestruturação de seu cronograma de reembolso, independentemente da classificação de recuperabilidade da dívida, também poderá propor a substituição ou a liberação de constrições judiciais ou de garantias reais, na forma prevista neste Decreto.

Parágrafo único - A aprovação da proposta de reestruturação de que trata o caput ficará a critério do banco administrador.

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