Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 35

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Cessões em curso
Art. 35

- O disposto no caput do art. 6º e no § 2º do art. 13, respectivamente, não se aplica às cessões e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em curso na data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 10.835/2021, art. 6º. Decreto 10.835/2021, art. 13.]]

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