Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 34

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

  • Movimentados de empresas estatais federais em processo de liquidação
Art. 34

- As cessões, requisições e alterações de exercício para composição de força de trabalho de empregados públicos de empresas estatais federais em processo de liquidação ficam automaticamente encerradas trinta dias após a data da assembleia geral que determinar a liquidação.

Parágrafo único - O disposto nos art. 8º, art. 11 e art. 16 não se aplica à hipótese prevista no caput. [[Decreto 10.835/2021, art. 8º. Decreto 10.835/2021, art. 11. Decreto 10.835/2021, art. 16.]]

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