Decreto 10.835, de 14/10/2021
- Dispensa de novo ato de cessão ou de requisição
- Novo ato de cessão ou de requisição será dispensado nas hipóteses de:
Decreto 11.306, de 22/12/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).I - alteração do cargo ou da função de confiança exercida;
II - alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal; e
III - conversão da cessão em requisição ou vice-versa.
Parágrafo único - Para as hipóteses previstas no caput:
I - será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem; e
II - serão aferidas, pelos entes da administração envolvidos, as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.