Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 19

Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)

  • Inexistência de reembolso
Art. 19

- Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas movimentações no âmbito dos Poderes da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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