Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 17
Capítulo V - DO REEMBOLSO (Ir para)
  • Conceito de reembolso
Art. 17

- O reembolso é a restituição das parcelas despendidas por órgãos e entidades com o agente público movimentado, respeitadas as limitações estabelecidas por este Decreto e por normas específicas, inclusive quanto ao disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição. [[CF/88, art. 37.]]