Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 15

Capítulo IV - DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO (Ir para)

  • Prazo de concessão
Art. 15

- A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado.

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